JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto na legislação vigente,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, na seguinte conformidade:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Titular - Sonia Pereira Albano Moura - RG 18.874.586-5/
Rosa Emília de Oliveira - RG 23.805.676-4
(Redação dada pelo Decreto nº 53/2009)
b) Suplente - Maria Aparecida de Lacerda Medeiros - RG: 8.406.030
II - Representantes do Poder Legislativo:
a) Titular - Marcos Roberto de Souza - RG: 30.107.090-8/ Felipe Rodrigues Alves - RG 30.845.172-7 (Redação dada pelo Decreto nº 46/2009) (Redação dada pelo Decreto nº 53/2009)
b) Suplente - Valdirene Ferreira de Paula - RG: 22.981.467-0/
Rafael Rosendo dos Santos - RG 28.409.709-3
(Redação dada pelo Decreto nº 46/2009) (Redação dada pelo Decreto nº 53/2009)
III - Representantes dos Professores:
a) Titular - Daniel de Almeida - RG 14.394.151
b) Suplente - Karina Sampaio de Carvalho - RG: 27.102.421-5/
Antônio Alexandre dos Santos - RG
22.892.955-6 (Redação dada pelo Decreto nº
53/2009)
c) Titular - Meire Marconi - RG 9.479.440
d) Suplente - Telma Guadagnini - RG 22.409.423-3
IV - Representantes de Pais de Alunos:
a) Titular - Tarciso Alves de Souza - RG 7.859.060
b) Suplente - José Domingos Gonçalves Pereira - RG 22.734.036-X
c) Titular - Jocelen Luiz Moreira - RG 4.593.830-1
d) Suplente - Mery Helen Ferreira dos Santos- RG 41.101.978-8
V - Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular - Eliane Mardegan - RG: 22.226.118
b) Suplente - Simone Melette Pereira de Toledo - RG 19.519.927
Artigo 2º O mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 3º Os membros, ora nomeados, deverão eleger entre os mesmos, uma Diretoria composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.