ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2.006,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a "CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA", associação civil de direito privado, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 02.113.123/0001-64, com sede à Rua Santos Dumont, nº 100, Centro do Município de Caraguatatuba-SP.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº 1.858, de 02 de setembro de 2.010.
Artigo 2º A Associação deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.665, de 29 de abril de 2.009.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de setembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.