DECRETO Nº 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

                  

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 600

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

60.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.91.13.00 - 604

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intraorçamentária

 

5.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 608

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

25.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 611

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

25.000,00

TOTAL

 

115.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.1.90.13.00 - 591

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

 

6.000,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.3.90.36.00 - 595

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 615

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

20.000,00

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.1.90.13.00 - 617

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

 

4.000,00

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.36.00 - 621

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

75.000,00

TOTAL

 

115.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.