DECRETO Nº 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento
anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 -
13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 600 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil |
|
60.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077
- 3.1.91.13.00 - 604 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intraorçamentária |
|
5.000,00 |
04.01.01 -
13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 608 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de consumo |
|
25.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077
- 3.3.90.39.00 - 611 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
25.000,00 |
TOTAL |
|
115.000,00 |
Art. 2º O
crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
04.01.01 -
13.392.0065.2076 - 3.1.90.13.00 - 591 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
|
6.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0065.2076
- 3.3.90.36.00 - 595 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
10.000,00 |
04.01.01 -
13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 615 |
Fonte de recurso 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
|
20.000,00 |
04.01.01 -
12.363.0079.2078 - 3.1.90.13.00 - 617 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
|
4.000,00 |
04.01.01 -
12.363.0079.2078 - 3.3.90.36.00 - 621 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
75.000,00 |
TOTAL |
|
115.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
13 de novembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.