REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.571/2021

 

DECRETO Nº 1.402, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 131, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 74, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020, foram nomeados os membros da nova Diretoria Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, para mandato de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO que, conforme Ofício 07/20201 – SEFAZ e Ofício nº. 057 – PJ/2021 – FUNDACC houve a solicitação de substituição de membro da Diretoria Executiva da FEMAAC, representante da Secretaria de Fazenda (Sr. Marcelo Rodolfo Barreto da Silva pela Sra. Giuliana Gonçalves Fernandes), decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º, caput e incisos do Decreto Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros da nova Diretoria Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – ENRIQUE PINEIRO LORENZO, RG: U006212G EX, representante indicado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, que presidirá a Diretoria Executiva;

 

II – CARMEN LUIZA RAMOS DA SILVA, RG: 19.853.656-2, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo;

 

III – ANDRÉ LUIZ NEVES, RG: 16.772.128-8, representante indicado pelos artesãos expositores, escolhido pelos seus pares;

 

IV – GIULIANA GONÇALVES FERNANDES, RG: 33.864.785, fiscal, representante indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º O membro ora nomeado deverá completar o mandato do membro substituído até o final do prazo de um ano, previsto no Decreto Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020.

 

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.363, de 27 de novembro de 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário,

 

Caraguatatuba, 12 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.