JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.394, de 02 de fevereiro de 2021, estabelece normas para o estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos em áreas especiais das vias e logradouros públicos do Município de Caraguatatuba, denominado “Zona Azul”, e dá outras providências, bem como revoga os Decretos Municipais nº. 32, de 18 de março de 2013 e nº 418, de 26 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO, no entanto, que as disposições contidas no referido decreto quanto à regulamentação da concessão dos serviços de implantação, manutenção, operação, e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos nas vias e logradouros públicos de Caraguatatuba e a revisão no valor das tarifas, que deverá possibilitar a justa remuneração pelo serviço prestado, de modo a preservar o equilíbrio econômico- financeiro da atividade, deverão ser aplicadas à futura concessão daqueles serviços, não incidindo sobre a atual concessão, objeto do Contrato nº 151/2013, datado de 14 de novembro de 2013, firmado entre a Municipalidade e a empresa Sertell Ltda.; decreta:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal nº. 1.394, de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Ficam restauradas a vigência e a eficácia dos Decretos Municipais nº 32, de 18 de março de 2013 e nº 418, de 26 de janeiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.021.
Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.