DECRETO Nº 1.407, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a criação de Comissão para Análise e Avaliação da Documentação dos Pescadores Participantes do Edital de Chamamento Público para credenciamento para ocupar os Boxes do Entreposto de Pesca do Camaroeiro e a nomeação de seus membros.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão para análise e avaliação da documentação dos Pescadores Participantes do Edital de Chamamento Público nº. 01/2021, que tem por objeto o credenciamento de interessados em ocupar as vagas dos boxes do Entreposto de Pesca do Camaroeiro, com a nomeação de seus membros;

 

CONSIDERANDO a indicação dos membros apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca nos autos do processo administrativo nº. 25.602/2020; decreta:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão para Análise e Avaliação da Documentação dos Pescadores Participantes do Edital de Chamamento Público para credenciamento para ocupar os boxes do Entreposto de Pesca do Camaroeiro do Município de Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – CLÁUDIA CRISTINA ALVES VIANA, RG: 45.627.572-1, matrícula nº 13.423, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

II – LUIS EDUARDO DUARTE FERNANDES, RG: 32.525.285-3, matrícula nº 21.525, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

III – EMERSON MANDES DINIZ, RG 17.757.544, matrícula nº. 19.827, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

 

I - analisar a documentação apresentada pelos participantes do Chamamento Público para credenciamento para ocupar os boxes do Entreposto de Pesca do Camaroeiro, conforme regras definidas no respectivo edital;

 

II - realizar diligências, quando necessário, visando esclarecer dúvidas ou determinar vistorias para comprovar a autenticidade dos documentos apresentados em relação às embarcações utilizadas pelos participantes do certame;

 

III - promover a classificação dos participantes do certame, conforme regras definidas no respectivo edital e dar ampla publicidade dos resultados finais.

 

Art. 4º Os recursos e os casos omissos serão decididos pela Comissão.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.