REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 1.888/2023

 

DECRETO Nº 1.411, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o determinado pelos artigos 16 e 17, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e com o apoio administrativo e financeiro do órgão junto ao qual funcionem;

 

CONSIDERANDO que a composição da JARI deste Município deve observar às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO e pelo Decreto Municipal nº 11, de 20 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomeação dos membros da JARI para o mandato de 02 anos (biênio 2021/2023); decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos (biênio 2021/2023), permitida a sua recondução por períodos sucessivos:

 

I - Representantes do Setor Público:

 

a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº 21.187, RG nº 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que exercerá a Presidência da JARI;

b) Tatiana Danielli Oliveira Pinto, matrícula nº 15.719, RG nº 27.611.878-9, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

II – Representantes do Setor Privado:

 

a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507;

b) Marcos Estevão Moraes de Carvalho, RG nº 19.472.339-2.

 

III – Com conhecimento na área de trânsito:

 

a) Douglas Gonçalves Campanhã, RG. nº 30.160.823-4.

 

Art. 2º Conforme dispõe o artigo 16, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA,  matrícula nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

Art. 3º Os membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2021 e convalidação dos atos praticados desde aquela data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.182, de 09 de dezembro de 2019.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.