JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o Artigo 5° do Decreto n° 134 de 31 de outubro de 1995 o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º ...................................................
Artigo 2º ...................................................
Artigo 3º ...................................................
Artigo 4º ...................................................
Artigo 5º O número de ônibus que exceder ao estabelecido no artigo anterior será destinado ao Bolsão de Estacionamento, localizado à margem da Rodovia dos Tamoios, altura do KM 83, ao lado do Terminal Rodoviário Municipal, obedecidos os mesmos critérios e o prévio pagamento do valor de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais).
Artigo 6º ........................................
Artigo 7º .....................................
Artigo 8º .................................
Artigo 9º .............................
Artigo 10 .........................
Artigo 11 ......................
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de novembro de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.