DECRETO N° 141, DE 29 DE JULHO DE 2002

 

“CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL-EMEF, EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MANTÉM AS DENOMINAÇÕES DAS ESCOLAS ESTADUAIS MUNICIPALIZADAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁREA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a autorização legislativa conferida pela Lei n° 595, de 2 de abril de 1997, e

 

CONSIDERANDO que pela Lei Municipal n° 595, de 02 de abril de 1997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar as providências necessárias à execução do aludido convênio;

 

CONSIDERANDO mais, que o Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo e prevê a absorção gradativa de escolas estaduais de Primeiro Grau, referente às séries finais do ensino fundamental e a sua integração na rede municipal;

 

CONSIDERANDO ainda que para ampliação do ensino fundamental de 5ªa 8ª séries no Município de Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais que estão sendo municipalizadas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental;

 

CONSIDERANDO também a convivência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de primeiro grau municipalizadas de forma a serem preservadas e perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos;

 

CONSIDERANDO finalmente que de acordo com a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de Ensino de Primeiro Grau passaram a ser identificadas como Escolas de Ensino Fundamental, integrando a Educação Básica, decreta:

 

Art. 1° Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries, ficam criadas e integradas à rede municipal as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental-EMEF:

 

I – Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Benedito Miguel Cartola” situada à Rua Vinte de Abril, n° 125, Bairro Massaguaçu; e

 

II – Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Benedita Pinto Ferreira”, situada à Rua Pedro de Oliveira Barbosa, n° 119, Bairro Casa Branca.

 

Art. 2° Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental de 5ª à 8ª séries, ficam criadas e integradas à Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Maria Thereza Souza Castro” situada à Rua Treze, n° 120, Bairro Getuba as séries finais do Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série.

 

Art. 3° As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 132, de 15 de julho de 2002.

 

Caraguatatuba, 29 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.