DECRETO Nº 141, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica designado o servidor, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador da cédula de identidade nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo, competência para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social, conforme determina o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º  Ficam designados os servidores, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador da cédula de identidade nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, e ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, portadora da cédula de identidade nº 3.818.365-1 e do CPF nº 303.332.618-87, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3o Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Assistência Social, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, portador da cédula de identidade nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 103, de 05 de junho de 2014.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.