DECRETO Nº 141, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE
CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário
Municipal de Assistência Social, portador da cédula de identidade nº
32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, além daquelas específicas decorrentes
de seu respectivo cargo, competência para gerir o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à
Secretaria de Assistência Social, conforme determina o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de
novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal
nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art.
2º Ficam designados os servidores, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência
Social, portador da cédula de identidade nº 32.420.206-4 e do CPF nº
328.012.738-64, e ELOIZA APARECIDA
ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, portadora da cédula de
identidade nº 3.818.365-1 e do CPF nº 303.332.618-87, além daquelas específicas
decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em
conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Caraguatatuba, nas Instituições Financeiras, de valores iguais
ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.
3o Os
documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão
assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Assistência
Social, MARCELO PAIVA DE MEDEIROS,
portador da cédula de identidade nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições
Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 103,
de 05 de junho de 2014.
Caraguatatuba, 28 de agosto
de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.