José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC será provido em comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de uma Lista Tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO que conforme prevê o Regimento Interno da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, e em conformidade com o Edital nº 001, de 04 de janeiro de 2021, o Conselho Deliberativo da FUNDACC reuniu-se no dia 27 de janeiro de 2021, para realização do pleito para Presidente da FUNDACC referente ao próximo biênio;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Conselho Deliberativo da FUNDACC, houve apenas uma candidata para concorrer ao cargo de Presidente da Fundação, tendo apresentado Plano de Trabalho, com aprovação daquele colegiado, conforme Ofício nº 032PJ/2021- FUNDACC;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, que rege a FUNDACC; e,
CONSIDERANDO, ainda, que os cargos públicos em comissão da FUNDACC subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba), decreta:
Art. 1º Fica nomeada SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, RG nº 16.222.264-2/SP, como Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, para o mandato de 02 de março de 2021 a 01 de março de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do Município, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.