DECRETO Nº 1.419, DE 10 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.199, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, QUE ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, VOLTADA AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, contida
no Memorando nº 288/2021, para alteração de membros da Comissão Especial de que
trata o Decreto
Municipal nº 1.199/2020, decreta:
Art. 1º O artigo
1º,
caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.199, de 15 de janeiro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão
Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem
interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do
Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº 1.836/2010, com
a redação dada pela Lei Municipal nº 2.448/2018, e do Decreto
Municipal nº 183/2013, alterado pelo Decreto nº 1.026/2019, cuja atividade seja
dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos,
para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma
complementar a rede de serviços municipais, passando a ser composta pelos
seguintes membros:
I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, matrícula
nº 10.863, que presidirá a Comissão;
II – PAULA MARIA GOMES DA SILVA ALBOK, matrícula nº 24.585,
que atuará como Secretária da Comissão;
III – CRISTIANE PORFÍRIO DAMASCENO E SILVA, matrícula nº
21.457, como membro;
IV– FABIANA CAMILOTTI, matrícula nº 8.700, como membro.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto
Municipal nº 1.199, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de março de 2021.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.