DECRETO Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 1972

 

DISPÕE SÔBRE OCUPAÇÃO DE TAXIS EM PONTOS DO MUNICÍPIO.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizados os Srs. NAOR GALDINO AMARAL, AGENOR DE JESUS, OLEGÁRIO NARDI FILHO,a ocupação três (3) vagas com seus Taxis, devidamente vistoriados pela 129ª. CIRETRAN, respectivamente nos Pontos Tupy, Centenário, e Matriz.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 1972.

 

sylvio luiz dos santos

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão do Material Expediente da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 11 de abril 1972.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.