DECRETO Nº 14, DE 17 de maio DE 1974

 

aprova plano de loteamento e arruamento denomídado “jardim das gaivotas”.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM DAS GAIVOTAS”, localizado na fazenda Poiares neste Município, de propriedade de Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda., e outros, conforme processo n° 801/74, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta Prefeitura e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em a mesma planta.

 

Parágrafo único – Ficam reservados à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra “c”, os lotes de nº 1, 2, 3, 16,17 e 18 da quadra “A; lotes n°s 13, 14, 15, 28,29 e 30 da quadra “P”; e lotes n°s 1, 2, 3, 16,17 e 18 da quadra “N”.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de maio de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17/5/74.

 

BENEDITO PINTO DE FARIA

CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.