TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM DAS GAIVOTAS”, localizado na fazenda Poiares neste Município, de propriedade de Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda., e outros, conforme processo n° 801/74, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta Prefeitura e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em a mesma planta.
Parágrafo único – Ficam reservados à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra “c”, os lotes de nº 1, 2, 3, 16,17 e 18 da quadra “A; lotes n°s 13, 14, 15, 28,29 e 30 da quadra “P”; e lotes n°s 1, 2, 3, 16,17 e 18 da quadra “N”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de maio de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17/5/74.
BENEDITO PINTO DE FARIA
CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.