DECRETO Nº 14, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

 

Dá denominação à logradouros públicos no Bairro Porto Novo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a reivindicação dos moradores sobre a necessidade de dar denominação ao lugar que indicam no requerimento constante do Processo nº 12.979/01, tendo em vista a dificuldade de localização pelos prestadores serviços públicos, como correios, telefonia, entre outros;

 

Considerando, ainda, a sugestão apresentada pelos interessados no sentido de que as ruas ainda não nominadas passem a ter denominação de flores, bem assim o local onde estão situadas as vias públicas passe a ser denominado "Vila Portal das Flores",

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica denominado "Vila Portal das Flores" o local existente no bairro do Porto Novo, atualmente com designações não oficiais de "Foz do Juqueriquerê", "Jardim Marcel Mar" e "Maria Clara Moreira", com a seguinte delimitação: "inicia-se na Divisa com a Cidade de São Sebastião, seguindo até o KM 220, da Rodovia SP-55 (Avenida José Herculano) onde inicia a Rua Benedito Pereira, daí segue até às margens do Rio Juqueriquerê e Córrego Perequê Mirim; deste ponto segue às margens do Rio Juqueriquerê até retornar à Divisa com São Sebastião."

 

Artigo 2º O local discriminado no artigo anterior, ora denominado "Vila Portal das Flores", contém as seguintes vias públicas, cujas as denominações passam a ser as mencionadas:

 

I - Rua Benedito Pereira;

 

II - Rua João Alves Pinheiro;

 

III - Rua Pascoal Ranieri Mazzili;

 

IV - Rua Vitorino dos Santos;

 

V - Travessa Benedito Pereira, que passa a denominar-se "Rua Dália";

 

VI - Rua Porto Novo;

 

VII - Rua "C, que passa a denominar-se "Rua Petúnia";

 

VIII - Rua "D", que passa a denominar-se "Rua Quaresmeira"; e

 

IX - Rua "E", que passa a denominar-se "Rua Gerâneo".

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal, pelo seu órgão competente, deverá providenciar o cadastramento das presentes denominações e a sua necessária divulgação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do presente Decreto, em especial da confecção de placas indicativas das vias públicas mencionadas, correrão por dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.