DECRETO Nº 142, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.402.300,00 (Hum milhão, quatrocentos e dois mil e trezentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.03-04.122.07.2.004.-3.90.39.00-41

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 200.000,00

 

02.07-06.182.04.2.011-3.3.90.36.00-300

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física............................................. R$ 6.000,00

 

02.09-18.541.04.2.014-3.1.90.16.00-145

Outras despesas Variáveis - Pessoa civil.................................................. R$ 6.000,00

 

02.06-28.846.27.2.009-4.5.90.91.00-78

Sentenças Judiciais ........................................................................... R$ 18.000,00

 

02.09-18.541.04.2.014-3.3.90.39.00-148

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00

 

02.12-12.306.17.2.021-3.3.90.30.00-231

Material de Consumo.......................................................................... R$ 70.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.30.00-195

Material de Consumo.......................................................................... R$ 80.000,00

 

02.12-12.365.15.2.019-3.3.50.43.00-209

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 820.000,00

 

02.11-10.302.16.2.016-3.3.90.36.00-303

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00

 

02.12-12.122.04.2.017-3.1.90.11.00-180

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 65.000,00

 

02.12-12.122.04.2.017-3.1.90.07.00-178

Contribuição à Entidade Fechada da Previdência...................................... R$ 50.000,00

 

02.15-23.695.04.2.026-3.3.90.39.00-271

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 52.300,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.402.300,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08-16.482.08.1.007-4.4.90.51.16-133

Construção de Casas Populares............................................................ R$ 15.800,00

 

02.08-17.512.25.1.008-4.4.90.51.17-134

Implantação de Aterro Sanitário............................................................. R$ 9.000,00

 

02.08-17.512.25.1.008-4.4.90.51.18-135

Constr. de Galerias, canalização e drenagem de águas pluviais................... R$ 20.000,00

 

02.08-23.695.25.1.009-4.4.90.51.20-137

Construção de Pistas de Skate............................................................... R$ 7.500,00

 

02.11-10.302.08.1.012-4.4.90.51.29-174

Construção do Centro de Especialidade Médicas e Fisioterápicas............. R$ 1.350.000,00

 

TOTAL ........................................................................................ R$ 1.402.300,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.