ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.402.300,00 (Hum milhão, quatrocentos e dois mil e trezentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.03-04.122.07.2.004.-3.90.39.00-41
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 200.000,00
02.07-06.182.04.2.011-3.3.90.36.00-300
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física............................................. R$ 6.000,00
02.09-18.541.04.2.014-3.1.90.16.00-145
Outras despesas Variáveis - Pessoa civil.................................................. R$ 6.000,00
02.06-28.846.27.2.009-4.5.90.91.00-78
Sentenças Judiciais ........................................................................... R$ 18.000,00
02.09-18.541.04.2.014-3.3.90.39.00-148
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00
02.12-12.306.17.2.021-3.3.90.30.00-231
Material de Consumo.......................................................................... R$ 70.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.30.00-195
Material de Consumo.......................................................................... R$ 80.000,00
02.12-12.365.15.2.019-3.3.50.43.00-209
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 820.000,00
02.11-10.302.16.2.016-3.3.90.36.00-303
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00
02.12-12.122.04.2.017-3.1.90.11.00-180
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 65.000,00
02.12-12.122.04.2.017-3.1.90.07.00-178
Contribuição à Entidade Fechada da Previdência...................................... R$ 50.000,00
02.15-23.695.04.2.026-3.3.90.39.00-271
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 52.300,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.402.300,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.08-16.482.08.1.007-4.4.90.51.16-133
Construção de Casas Populares............................................................ R$ 15.800,00
02.08-17.512.25.1.008-4.4.90.51.17-134
Implantação de Aterro Sanitário............................................................. R$ 9.000,00
02.08-17.512.25.1.008-4.4.90.51.18-135
Constr. de Galerias, canalização e drenagem de águas pluviais................... R$ 20.000,00
02.08-23.695.25.1.009-4.4.90.51.20-137
Construção de Pistas de Skate............................................................... R$ 7.500,00
02.11-10.302.08.1.012-4.4.90.51.29-174
Construção do Centro de Especialidade Médicas e Fisioterápicas............. R$ 1.350.000,00
TOTAL ........................................................................................ R$ 1.402.300,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.