DECRETO Nº 142, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento
anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.869.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e
quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2012, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 -
04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 57 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil |
|
50.000,00 |
02.02.01 -
04.122.0008.2016 - 3.1.90.13.00 - 58 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais |
|
10.000,00 |
02.02.01 -
04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 61 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
|
20.000,00 |
02.02.01 -
04.122.0008.2018 - 3.3.92.36.00 - 67 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
10.000,00 |
02.04.01 -
04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 86 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo
determinado |
|
50.000,00 |
02.04.01 -
04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 90 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
|
65.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2024
- 3.3.90.36.00 - 102 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
5.000,00 |
02.05.01 -
04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
10.000,00 |
02.06.01 -
04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 146 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
|
1.200,00 |
02.07.01 -
15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 159 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas variáveis
- pessoal civil |
|
11.000,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2042 - 3.1.90.09.00 - 243 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Salário família |
|
1.000,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 244 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil |
|
350.000,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2042 - 3.1.90.16.00 - 246 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
|
134.000,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2042 - 3.3.90.33.00 - 249 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Passagem e despesas com
locomoção |
|
1.000,00 |
02.10.03 -
12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 296 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
20.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2063
- 3.1.90.11.00 - 362 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil |
|
80.000,00 |
02.11.02 -
27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 376 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
72.000,00 |
02.12.01 -
23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 386 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil |
|
20.000,00 |
02.12.01 -
23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 388 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
|
600,00 |
02.12.01 -
23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 390 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
|
1.500,00 |
02.13.01 -
08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 405 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo
determinado |
|
100.000,00 |
02.13.01 -
08.244.0045.2098 - 3.1.90.11.00 - 407 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil |
|
200.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0077.2120
- 3.3.90.30.00 - 445 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
10.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 479 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil |
|
200.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 481 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
|
52.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 493 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de ditribuição
gratuita |
|
100.000,00 |
02.14.01 -
10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 504 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
200.000,00 |
02.14.01 -
10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 505 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Subvenções sociais |
|
70.000,00 |
02.18.01 -
04.122.0112.2157 - 3.3.90.30.00 - 630 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
6.600,00 |
02.18.01 -
04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
15.000,00 |
02.18.01 -
04.122.0112.2158 - 3.3.90.36.00 - 638 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
3.600,00 |
TOTAL |
|
1.869.500,00 |
Art. 2º O
crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.04.01 -
04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 103 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
120.000,00 |
02.05.01 -
04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
10.000,00 |
02.06.01 - 04.122.0012.2026
- 3.1.91.13.00 - 148 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
|
1.200,00 |
02.07.01 -
15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 168 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
11.000,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2042 - 3.1.90.04.00 - 242 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo
determinado |
|
1.000,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2042 - 3.1.90.94.00 - 247 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Indenizações e restituições
trabalhistas |
|
9.500,00 |
02.09.01 -
15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 253 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
20.000,00 |
02.09.02 -
04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 256 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
10.000,00 |
02.10.03 -
12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
20.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2063
- 3.1.91.13.00 - 366 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
|
5.000,00 |
02.11.01 -
27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 370 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Premiações culturais,
desportivas e outras |
|
4.500,00 |
02.11.01 -
27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 372 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
5.000,00 |
02.11.02 -
27.812.0044.2066 - 3.3.90.39.00 - 378 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica |
|
500,00 |
02.11.02 -
27.812.0044.2066 - 4.4.90.52.00 - 380 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
|
1.000,00 |
02.11.02 -
27.812.0044.2067 - 3.3.90.39.00 - 383 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
900,00 |
02.12.02 -
23.695.0042.2092 - 3.1.90.09.00 - 385 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Salário família |
|
1.000,00 |
02.12.01 -
23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 391 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
5.100,00 |
02.12.01 -
23.695.0042.2092 - 3.3.90.33.00 - 392 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Passagem e despesas com
locomoção |
|
4.000,00 |
02.12.01 -
23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 393 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
10.000,00 |
02.13.01 -
08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 419 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
10.000,00 |
02.13.01 -
08.244.0045.2100 - 3.3.90.93.00 - 422 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Indenizações e
restituições |
|
1.000,00 |
02.13.02 -
08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 440 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
40.000,00 |
02.13.02 -
08.244.0077.2120 - 3.3.90.36.00 - 446 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
20.000,00 |
02.13.02 -
08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 447 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
10.000,00 |
02.13.03 - 08.243.0074.2116
- 3.3.90.39.00 - 464 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
3.000,00 |
02.13.03 -
08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 466 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
|
18.000,00 |
02.13.04 -
08.122.0069.2105 - 3.3.90.30.00 - 468 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
1.500,00 |
02.13.04 -
08.122.0069.2105 - 4.4.90.52.00 - 469 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
|
2.000,00 |
02.13.04 -
08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 470 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Passagem e despesas com
locomoção |
|
2.500,00 |
02.13.04 -
08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 471 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros
- pessoa física |
|
3.000,00 |
02.13.04 -
08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 472 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
2.500,00 |
02.14.01 -
10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 473 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
200.000,00 |
02.14.01 -
10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 474 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Obras e instalações |
|
270.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 475 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo
determinado |
|
19.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 477 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Salário família |
|
5.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 487 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Indenizações e
restituições |
|
5.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 498 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa física |
|
21.000,00 |
02.14.01 -
10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 500 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
|
100.000,00 |
02.18.01 -
04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 626 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais |
|
19.200,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2157
- 3.3.50.43.00 - 634 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
1.000,00 |
02.18.01 -
04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 640 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
5.000,00 |
02.99.01 -
99.999.0099.9999 - 9.9.99.99.00 - 556 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Reserva de contingência |
|
871.100,00 |
TOTAL |
|
1.869.500,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
13 de novembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.