DECRETO Nº 142, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

                  

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.869.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 57

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

50.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.13.00 - 58

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

10.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 61

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

20.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.92.36.00 - 67

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 86

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

50.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 90

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

65.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 102

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

5.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 146

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

1.200,00

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 159

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

11.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.09.00 - 243

FONTE DE RECURSO 01

 

Salário família

 

1.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 244

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

350.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.16.00 - 246

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

134.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.33.00 - 249

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

1.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 296

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

20.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 362

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

80.000,00

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 376

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

72.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 386

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

20.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 388

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

600,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 390

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

1.500,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 405

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

100.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.11.00 - 407

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

200.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 445

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

10.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 479

FONTE DE RECURSO 05

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

200.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 481

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

52.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 493

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de ditribuição gratuita

 

100.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 504

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

200.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 505

FONTE DE RECURSO 05

 

Subvenções sociais

 

70.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.30.00 - 630

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

6.600,00

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

15.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.36.00 - 638

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

3.600,00

TOTAL

 

1.869.500,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 103

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

120.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.91.13.00 - 148

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

1.200,00

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 168

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

11.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.04.00 - 242

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

1.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.94.00 - 247

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

9.500,00

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 253

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

20.000,00

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 256

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

20.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.91.13.00 - 366

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

5.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 370

FONTE DE RECURSO 01

 

Premiações culturais, desportivas e outras

 

4.500,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 372

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

5.000,00

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.39.00 - 378

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

500,00

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 4.4.90.52.00 - 380

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

1.000,00

02.11.02 - 27.812.0044.2067 - 3.3.90.39.00 - 383

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

900,00

02.12.02 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.09.00 - 385

FONTE DE RECURSO 01

 

Salário família

 

1.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 391

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

5.100,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.33.00 - 392

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

4.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 393

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 419

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.93.00 - 422

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições

 

1.000,00

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 440

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

40.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.36.00 - 446

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

20.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 447

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.000,00

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 464

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

3.000,00

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 466

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

18.000,00

02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 3.3.90.30.00 - 468

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

1.500,00

02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 4.4.90.52.00 - 469

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

2.000,00

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 470

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

2.500,00

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 471

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

3.000,00

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 472

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

2.500,00

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 473

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

200.000,00

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 474

FONTE DE RECURSO 05

 

Obras e instalações

 

270.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 475

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

19.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 477

FONTE DE RECURSO 01

 

Salário família

 

5.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 487

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições

 

5.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 498

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

21.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 500

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

100.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 626

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

19.200,00

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 634

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

1.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 640

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

5.000,00

02.99.01 - 99.999.0099.9999 - 9.9.99.99.00 - 556

FONTE DE RECURSO 01

 

Reserva de contingência

 

871.100,00

TOTAL

 

1.869.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.