DECRETO Nº 1.430, DE 23 DE MARÇO DE 2021
“REVOGA
O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, MANTENDO A UNIFICAÇÃO
DOS TRABALHOS DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela
Secretaria Municipal de Administração para revogação do Decreto
Municipal nº 1.165/2019 e nomeação de servidores como pregoeiros e membros da
equipe de apoio, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como
Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na forma eletrônica e
presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de
Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à
aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I – GUSTAVO FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG
37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
II – IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG:
23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
III – KAUE PAES, matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF:
353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IV – MARCELINO FLORIANO DE MELO, matrícula 7.714, RG:
30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
V – MARCELO SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715,
RG: 43.907.136-7, CPF: 309.842.068-50, lotado na Secretaria
Municipal de Turismo;
VI – REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9,
CPF: 312.812.568-62, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
VII – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG:
30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VIII – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG
46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
IX – SÉRGIO CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG:
33.599.579-2, CPF: 295.267.098-61, lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
X – SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula
24.243, RG 14.178.937-2, CPF: 009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
XI – THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG:
45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60, lotado na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Ficam nomeados, como membros da equipe de
apoio aos pregoeiros oficiais responsáveis pelos trabalhos de pregão que trata
o artigo 1º deste Decreto, os seguintes servidores municipais:
I – ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 7.693, RG:
34.251.319-9, CPF: 305.197.528-13, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
II – ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, RG:
52.385.935-1, CPF: 411.285.198-79, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
III – GUSTAVO FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG
37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
IV – IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG:
23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
V – KAUE PAES, matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF:
353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI – KILIAN GOMES COSTA, matrícula 15.555, RG:
32.292.475-3, CPF: 281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VII – LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG:
47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VIII – MARCELINO FLORIANO DE MELO, matricula 7.714, RG:
30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
IX – MARCELO JUNIOR SALES, matrícula 14.290, RG:
MG-12.851.363, CPF: 073.552.126-30, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
X – MARCELO SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715, RG:
43.907.136-7, CPF: 309.842.068-50, lotado na Secretaria Municipal de
Turismo;
XI – REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG:
32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XII – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG:
30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
XIII – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG
46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
XIV – SÉRGIO CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG:
33.599.579-2, CPF: 295.267.098-61, lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
XV – SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula
24.243, RG 14.178.937-2, CPF: 009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
XVI – THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG:
45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60, lotado na Secretaria Municipal de
Administração.
Parágrafo único. A equipe de apoio de que trata
este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três) membros.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe
de apoio nomeados por este Decreto, para fins de
satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições
contidas no Decreto
Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005 e no Decreto
Municipal nº 9, de 16 de Janeiro de 2006, além das demais legislações
municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento licitatório.
Parágrafo único. Nos termos do §
3º do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/2005, a investidura dos
membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente
a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto
Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005 e Decreto
Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.165, de 08 de novembro de 2019.
Caraguatatuba,
23 de março de 2021.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.