DECRETO Nº 143, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre a composição e atribuições do Grupo de Apoio Técnico - GAT, de que trata a Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do art. 285, § 5º., do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Grupo de Apoio Técnico - GAT, criado pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000, como órgão executivo da política de incentivos técnicos e fiscais implementada pela referida Lei, terá duração por prazo indeterminado e atuará, junto ao Gabinete do Prefeito, para exame e parecer de viabilidade dos projetos de equipamentos turísticos, propostos pelos interessados, a serem beneficiados com incentivos.

 

Artigo 2º O GAT deverá examinar e emitir parecer sobre os projetos apresentados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do respectivo protocolo.

 

Artigo 3º O GAT será composto por três membros efetivos, assim designados:

 

I - o titular do cargo de Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, que presidirá o órgão;

 

II - o titular do cargo de Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente; e

 

III - o Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Município.

 

Parágrafo único. Para assessoramento no exame dos projetos que lhe forem submetidos, o GAT poderá solicitar a colaboração de quaisquer órgão técnicos da Administração Municipal.

 

Artigo 4º Os serviços prestados pelos membros do GAT não serão remunerados, porém serão considerados de relevante interesse público.

 

Artigo 5º Na concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverão ser observados as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 6º O Chefe do Executivo, por sua iniciativa ou por proposta dos membros do GAT, complementará, sempre que necessário, as normas de funcionamento do órgão, visando a implementação e aperfeiçoamento dos seus serviços.

 

Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de agosto de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.