REVOGADO PELO DECRETO Nº 75/2013

 

DECRETO Nº 143, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a nomeação das Comissões Paritárias de Controle das Atividades Delegadas no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, e atendendo o dispositivo do artigo 4º, § 2º, do Decreto Municipal nº 131/11, de 21 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeadas as seguintes Comissões Paritárias de Controle, constituídas para a celebração e acompanhamento da execução de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Caraguatatuba:

 

I - Comissão Paritária de Controle para Fiscalização de Atividades Comerciais Irregulares - Combate ao Comércio Clandestino, com a seguinte composição:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - Major JOÃO BATISTA AMANDES, matrícula nº 13.436, Secretaria de Trânsito, Presidente da Comissão;

 

2 - EDUARDO LUIZ RUBIÃO, matrícula nº 6715, Secretaria da Fazenda - Fiscalização do Comércio.

 

b) Da Polícia Militar 20º BPM/I:

 

1 - Cap. PM MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA;

 

2 - Cap. PM ANTONIO CARLOS SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR.

 

II) Comissão Paritária de Controle à Implantação do Programa de Combate à invasão em áreas de proteção ambiental e/ou de risco, com a seguinte composição:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - Cap. ODUVALDO ROMANO, matrícula nº 13.566, Secretaria de Trânsito, Presidente da Comissão;

 

2 - RICARDO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9129, Secretaria do Meio Ambiente.

 

b) Da Polícia Militar Ambiental 3º BPAmb:

 

1 - 1º Ten. PM MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA;

 

2 - 1º Ten. PM ALYSON FOGAÇA DE ALMEIDA.

 

III) Comissão Paritária de Controle para Implantação do Programa de Atuação Operacional em atendimento pré-hospitalar e serviço de atendimento móvel e urgência (SAMU 192), com a seguinte composição:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - Major JOÃO BATISTA AMANDES, matrícula nº 13.436, Secretaria de Trânsito, Presidente da Comissão;

 

2 - ADRIANO FERNANDES GAZALLI, matrícula nº 6932, Secretaria de Saúde.

 

b) Do Corpo de Bombeiros - SAMU:

 

1 - Cap. PM DANILO DE OLIVEIRA GODOY;

 

2 - Cap. PM IGOR SERGEI KLEIN.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.