ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei
Complementar nº 40, de 12 de setembro de
2011, e atendendo o dispositivo do artigo
4º, § 2º, do Decreto Municipal nº
131/11, de 21 de setembro de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeadas as seguintes Comissões Paritárias de Controle, constituídas para a
celebração e acompanhamento da execução de convênio a ser celebrado com o
Estado de São Paulo objetivando a implantação da Atividade Delegada no
Município de Caraguatatuba:
I - Comissão Paritária de
Controle para Fiscalização de Atividades Comerciais Irregulares - Combate ao
Comércio Clandestino, com a seguinte composição:
a) Do Poder Público:
1 - Major JOÃO BATISTA AMANDES,
matrícula nº 13.436, Secretaria de Trânsito, Presidente da Comissão;
2 - EDUARDO LUIZ RUBIÃO,
matrícula nº 6715, Secretaria da Fazenda - Fiscalização do Comércio.
b) Da Polícia Militar 20º BPM/I:
1 - Cap. PM MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA;
2 - Cap. PM ANTONIO CARLOS
SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR.
II) Comissão Paritária de
Controle à Implantação do Programa de Combate à invasão em áreas de proteção
ambiental e/ou de risco, com a seguinte composição:
a) Do Poder Público:
1 - Cap. ODUVALDO ROMANO,
matrícula nº 13.566, Secretaria de Trânsito, Presidente da Comissão;
2 - RICARDO MARTINS DA SILVA,
matrícula nº 9129, Secretaria do Meio Ambiente.
b) Da Polícia Militar Ambiental
3º BPAmb:
1 - 1º Ten. PM MARCO AURÉLIO
RIBEIRO DA SILVA;
2 - 1º Ten. PM ALYSON FOGAÇA DE
ALMEIDA.
III) Comissão Paritária de
Controle para Implantação do Programa de Atuação Operacional em atendimento
pré-hospitalar e serviço de atendimento móvel e urgência (SAMU 192), com a
seguinte composição:
a) Do Poder Público:
1 - Major JOÃO BATISTA AMANDES,
matrícula nº 13.436, Secretaria de Trânsito, Presidente da Comissão;
2 - ADRIANO FERNANDES GAZALLI,
matrícula nº 6932, Secretaria de Saúde.
b) Do Corpo de Bombeiros - SAMU:
1 - Cap. PM DANILO DE OLIVEIRA
GODOY;
2 - Cap. PM IGOR SERGEI KLEIN.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 13 de outubro
de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.