REVOGADO PELO DECRETO Nº 243/2015

 

DECRETO Nº 143, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO, NOMEIA LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica nomeada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – IGOR AFONSO FERREIRA DE CAMARGO, RG nº 48.838.240-3, matrícula nº 14.314, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II – MARCELO LANZELOTTE PEREIRA, RG nº 26.145.209-5, matrícula nº 14.055, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

III – DELCIO ANTONIO STRINGARI, Diretor de Manutenção de Frota, matrícula nº 9226, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

IV – LUCIANO JOSÉ VIANA, RG nº 30.688.267-X, matrícula nº 6.917, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

 

V – RAFAEL NOGUEIRA GARCIA, RG nº 36.901.239-2, matrícula nº 13.119, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI – GLAUCO LEANDRO DE OLIVEIRA, RG nº 41.255.260-7, matrícula nº 13.218, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º Ficam nomeados Leiloeiros Administrativos, os seguintes servidores municipais:

 

I – RAFAEL SANTOS DIAS, RG nº 27.026.539-9, matrícula nº 13.114, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá exercer a presidência da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão, bem como acompanhar todos os trabalhos e conduzir a Sessão Pública do Leilão;

 

II – RICARDO BALBINO DE SOUZA, RG nº 30.508.176-7, matrícula nº 7044.

 

III – TÂNIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL, RG nº 16.164.595. Matrícula 9092.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 82, de 04 de julho de 2012.

 

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.