JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.242, de 07 de abril de 2020, regulamentou o fornecimento de cestas básicas para profissionais autônomos residentes no município de Caraguatatuba atingidos pela situação de emergência e de calamidade pública decretadas em decorrência das medidas adotadas para prevenção do contágio da COVID 19 (novo Coronavírus), durante o período que vigorarem, atribuindo à Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC a responsabilidade de analisar os documentos exigidos e se manifestar sobre o deferimento do benefício;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDESC, diante do que dispõe a Lei Municipal nº. 1.564/1989, que criou o Fundo Social de Solidariedade; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.242, de 07 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O atendimento aos requisitos deste Decreto para obtenção da cesta básica será comprovado mediante apresentação, análise e deferimento dos documentos elencados no artigo anterior pelo Fundo Social de Solidariedade”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de abril de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.