ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.11-13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 80.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169
Obrigações Patronais......................................................................... R$ 17.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3132 - Ficha nº 171
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 111.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 208.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.05-15.84.4922-07 - 3280 - Ficha nº 041
Contribuição p/ Formação do Patrimônio Servidor Público.......................... R$ 40.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 4120 - Ficha nº 058
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 21.500,00
2.09-03.07.0212-14 - 4120 - Ficha nº 084
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 13.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 4110 - Ficha nº 090
Construção e Ampliação Obras com a Saúde......................................... R$ 80.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3111 - Ficha nº 168
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 38.500,00
2.16-08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 15.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 208.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.