DECRETO Nº 144, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 528  Fonte 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  90.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 535  Fonte 01

Material de consumo                                   50.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 537  Fonte 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física     20.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 538  Fonte 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  50.000,00

TOTAL                                                      210.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PRÓPRIO          210.000,00

TOTAL                                                      210.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.