ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 528 Fonte 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 90.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 535 Fonte 01
Material de consumo 50.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 537 Fonte 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física 20.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 538 Fonte 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00
TOTAL 210.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PRÓPRIO 210.000,00
TOTAL 210.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 13 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.