ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.03 - 03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 40.000,00
2.06 - 03.08.0332-09 - 4354 - Ficha nº 051
Outras Amortizações........................................................................ R$ 650.000,00
2.11 - 13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
2.11 - 13.75.4282-16 - 3132 Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 400.000,00
2.12 - 08.42.1882-193132 - Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 360.000,00
2.13 - 15.81.4862-23 - 3120 - Ficha nº 137
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 35.000,00
2.14 - 08.46.2241-21 - 3132 - Ficha nº 157
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.545.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06 - 03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
2.08 - 11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074
Construção de Ancoradouro p/ Embarcações......................................... R$ 600.000,00
2.08 - 11.65.3631-12 - 4110 - Ficha nº 075
Construção de Plataforma de Pesca..................................................... R$ 645.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.545.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.