DECRETO Nº 145, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.03 - 03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 40.000,00

 

2.06 - 03.08.0332-09 - 4354 - Ficha nº 051

Outras Amortizações........................................................................ R$ 650.000,00

 

2.11 - 13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

2.11 - 13.75.4282-16 - 3132 Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 400.000,00

 

2.12 - 08.42.1882-193132 - Ficha nº 117

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 360.000,00

 

2.13 - 15.81.4862-23 - 3120 - Ficha nº 137

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 35.000,00

 

2.14 - 08.46.2241-21 - 3132 - Ficha nº 157

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.545.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.06 - 03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00

 

2.08 - 11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074

Construção de Ancoradouro p/ Embarcações......................................... R$ 600.000,00

 

2.08 - 11.65.3631-12 - 4110 - Ficha nº 075

Construção de Plataforma de Pesca..................................................... R$ 645.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.545.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.