ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do lote nº 01, da quadra “B”, do loteamento denominado Jardim dos Sindicatos, situado à Rua José Ferrari, no Bairro Porto Novo, nesta cidade e Município, com uma área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), de propriedade do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, necessário para a construção de creche, a saber:
“Parte do ponto 1 com
distância de 20,00m (vinte metros), dividindo com a Rua José Ferrari, até o
ponto 2, deflete a esquerda com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros)
dividindo com parte remanescente do lote 01, até o ponto 3, deflete a esquerda
com a distância de 20,00m (vinte metros), dividindo com parte remanescente do
lote 01, até o ponto 4, deflete à esquerda com a distância de 25,00m (vinte e
cinco metros) dividindo com parte remanescente do lote 01, até o ponto 1,
encerrando a área com 500,00m² (quinhentos metros quadrados), cadastrado na
Prefeitura Municipal, em sua totalidade, sob a inscrição nº 07.417.001.”
Artigo 2º Para fins de oportuna regularização no Registro imobiliário, a parte remanescente do lote 01, da quadra “B”, do loteamento denominado Jardim dos Sindicatos, Bairro Porto Novo, que não é objeto da declaração de utilidade pública, apresenta as seguintes características, metragens e confrontações:
“mede 31,00m (trinta e um
metros) de frente para a Rua Onze, mede 14,14m (quatorze metros e quatorze
centímetros) em curva na confluência da Rua Onze com a Rua Antônio Félix
Pimenta, mede 50,00m (cinquenta metros) do lado esquerdo de quem do lote olha
para à Rua Onze e divide com o lote 02; mede 41,00m (quarenta e um metros) do
lado direito e divide com à Rua Antônio Félix Pimenta, mede 10,00m (dez metros)
nos fundos dividindo com a Rua José Ferrari, mede 25,00m (vinte e cinco metros)
do ponto 1 ao ponto 4 dividindo com parte do lote
Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.