DECRETO Nº 1.459, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre o Plano de Ação para adequação do Município de Caraguatatuba ao disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), em seu artigo 18, determina que os entes federativos deverão observar as suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2023, bem como estabelecer, no prazo de cento e oitenta dias, contado de sua publicação, plano de ação voltado para adequação do ente federativo às suas disposições naquele prazo, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público; e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Comunicado SDG nº 23, de 16 de abril de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Ação para a adequação do Município de Caraguatatuba às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo Municipal, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo, das informações previstas no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como SIAFIC mantido e gerenciado pelo Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do SIAFIC e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo e aos órgãos e entidades do Município, com ou sem rateio de despesas.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal deve observar a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º e não interferirá nos atos do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido e nos demais controles e registros contábeis de responsabilidade do Poder Legislativo e dos órgãos e das entidades mencionados.

 

§ 3º O SIAFIC será único para o Município de Caraguatatuba e permitirá a integração com outros sistemas estruturantes, vedada a existência de mais de um SIAFIC, mesmo que permitida a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

 

Art. 3º Fica instituída Comissão Especial, a qual será responsável pela realização de diagnóstico dos sistemas atuais do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e dos entes da Administração Indireta do Poder Executivo, apresentação de propostas para definição dos requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC e outras medidas necessárias ao planejamento e implantação do SIAFIC no âmbito municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, sendo composta por 06 (seis) integrantes, nos seguintes termos:

 

I – (01) um servidor da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

II – (01) um servidor da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;

 

III – (01) um servidor da Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – (01) um servidor da Câmara Municipal de Caraguatatuba;

 

V – (01) um servidor do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev;

 

VI – (01) um servidor da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial serão nomeados por portaria(s), devendo ser escolhido um Presidente dentre seus membros e definidos os procedimentos que regerão seus trabalhos.

 

Art. 4º O Plano de Ação ora estabelecido será disponibilizado aos respectivos órgãos de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como será divulgado na página oficial do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.459/2021

Cronograma para Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

Ordem

Objetivos

2021

2022

2023

1º Tri

2º Tri

3º Tri

4º Tri

1º Tri

2º Tri

3º Tri

4º Tri

1º Tri

2º Tri

3º Tri

4º Tri

1

Criação de uma Comissão Especial para a implantação do SIAFIC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Realização de diagnóstico dos sistemas atuais das entidades da administração direta e indireta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Decisão sobre o Sistema Único

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Planejamento para adoção do Sistema Único

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Desenvolvimento do Projeto escolhido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

Implantação do SIAFIC