DECRETO Nº 146, DE 28 DE JULHO DE 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para implantação de uma praça esportiva, uma área com 1.575 m2 (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Porto Novo, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Caraguatatuba, medindo de frente para a Rua Maranhão, 31,50m. (trinta e um metros e cinquenta centímetros), com igual largura nos fundos, medindo de ambos os lados da frente aos fundos 50,00m. (cinquenta metros), dividindo na frente com a Rua Maranhão, do lado direito de quem da rua olha o terreno, com José Geraldo Fernandes da Silva Filho e sua mulher; do lado esquerdo de quem da rua olha o terreno divide com a rua particular número dois (2), atual Rua Braz Ricardo Santana e nos fundos com José Geraldo Fernandes da Silva Filho e sua mulher, com identificação cadastral nº 07.101.035, constando pertencer a Pedro Ernesto Fabri, sua mulher Vera Lucia Vergilio Fabri e Paulo Rogerio Fabri, conforme matrícula nº 38.152-R.2 do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatuba.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.