ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.023.323,45 ( Um milhão, vinte e três mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19
Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 50.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28
Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 4.4.90.52.00 - 32
Equipamentos e Material Permanente................................................................... R$ 500,00
02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85
Constr. ampl. e ref. praças, jardins, parques recreativos/ inf. Term. Turist.......... R$ 485.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.36.00 - 115
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 15.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 134
Contratação por tempo determinado................................................................. R$ 5.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.33.00 - 157
Passagens e Despesas com Locomoção............................................................. R$ 2.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.50.43.00 - 192
Subvenções Sociais..................................................................................... .R$ 10.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235
Subvenções Sociais...................................................................................... R$ 83.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.32.00 - 237
Material de Distribuição Gratuita..................................................................... R$ 50.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257
Construção, ampliação e reforma de UBS....................................................... R$ 116.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 268
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 40.000,45
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 272
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................................... R$ 24.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274
Material de Consumo...................................................................................... R$ 8.823,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 276
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 75.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 277
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 31.000,00
02.12 – 23.695.04.2.023 – 3.3.90.39.00 – 228
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................... R$ 8.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 1.023.323,45
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41
Equipamentos e Material Permanente................................................................... R$ 500,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 80
Aquisição de imóveis...................................................................................... R$ 1.000,00
02.06 - 06.182.08.1.009 - 4.4.90.51.03 - 81
Construção de Distrito Policial.......................................................................... R$ 1.000,00
02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.61.01 - 83
Aquisição de imóveis...................................................................................... R$ 1.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87
Pavimentação e Galerias em vias públicas....................................................... R$ 162.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.10 - 88
Implantação de ciclovias................................................................................. R$ 1.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89
Ampliação de corredores especiais.................................................................... R$ 1.000,00
02.06 - 17.512.09.1.045 - 4.4.90.51.15 - 93
Implantação do atero sanitário......................................................................... R$ 1.000,00
02.06 - 17.512.09.1.026 - 4.4.90.51.16 - 94
Construção de galerias, canalização e drenagem de águas pluviais ......... R$ 1.000,00
02.06 - 23.695.04.1.019 - 4.4.90.51.17 - 95
Construção de áquario.................................................................................... R$ 1.000,00
02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.20 - 118
Construção de rotátorias............................................................................. R$ 109.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120
Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 15.000,00
02.09 -04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 139
Material de Consumo.................................................................................... R$ 20.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 135
Salário família............................................................................................... R$ 5.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 50.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 -4.4.90.52.00 – 159
Equipamentos e Material Permanente................................................................ R$ 2.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172
Construção, ampliação e reforma de escola.................................................... R$ 232.000,00
02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.29 - 186
Construção, ampliação e reforma de creches.................................................... R$ 79.000,00
02.10- 12.365.10.2.019 - 3.3.90.30.00 - 193
Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 236
Material de Consumo.................................................................................. R$ 109.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 241
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 14.000,00
02.13 - 08.243.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 245
Subvenções Sociais...................................................................................... R$ 10.000,00
02.14 - 10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258
Construção do centro de especialidades médicas................................................ R$ 11.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 262
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................................... R$ 4.500,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 263
Obrigações Patronais...................................................................................... R$ 3.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 265
Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 266
Passagens e Despesas com Locomoção............................................................. R$ 3.600,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 267
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 23.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 270
Equipamentos e Material Permanente................................................................ R$ 3.500,36
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 273
Obrigações Patronais.................................................................................... R$ 20.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 275
Passagens e Despesas c/ Locomoção................................................................ R$ 5.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 279
Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 30.223,09
02.15 - 12.363.04.2.030 - 4.4.90.52.00 - 298
Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 76.000,00
02.12 – 23.695.04.2.023 – 3.3.90.36.00 – 227
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................... R$ 8.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 1.023.323,45
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.