DECRETO Nº 146, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.023.323,45 ( Um milhão, vinte e três mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19

Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 50.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28

Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 4.4.90.52.00 - 32

Equipamentos e Material Permanente................................................................... R$ 500,00

 

02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85

Constr. ampl. e ref. praças, jardins, parques recreativos/ inf. Term. Turist.......... R$ 485.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.36.00 - 115

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 15.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 134

Contratação por tempo determinado................................................................. R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.33.00 - 157

Passagens e Despesas com Locomoção............................................................. R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.50.43.00 - 192

Subvenções Sociais..................................................................................... .R$ 10.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235

Subvenções Sociais...................................................................................... R$ 83.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.32.00 - 237

Material de Distribuição Gratuita..................................................................... R$ 50.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257

Construção, ampliação e reforma de UBS....................................................... R$ 116.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 268

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 40.000,45

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 272

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................................... R$ 24.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274

Material de Consumo...................................................................................... R$ 8.823,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 276

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 75.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 277

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 31.000,00

 

02.12 – 23.695.04.2.023 – 3.3.90.39.00 – 228

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................... R$ 8.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 1.023.323,45

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41

Equipamentos e Material Permanente................................................................... R$ 500,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 80

Aquisição de imóveis...................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.06 - 06.182.08.1.009 - 4.4.90.51.03 - 81

Construção de Distrito Policial.......................................................................... R$ 1.000,00

 

02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.61.01 - 83

Aquisição de imóveis...................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87

Pavimentação e Galerias em vias públicas....................................................... R$ 162.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.10 - 88

Implantação de ciclovias................................................................................. R$ 1.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89

Ampliação de corredores especiais.................................................................... R$ 1.000,00

 

02.06 - 17.512.09.1.045 - 4.4.90.51.15 - 93

Implantação do atero sanitário......................................................................... R$ 1.000,00

 

02.06 - 17.512.09.1.026 - 4.4.90.51.16 - 94

Construção de galerias, canalização e drenagem de águas pluviais                             ......... R$ 1.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.019 - 4.4.90.51.17 - 95

Construção de áquario.................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.20 - 118

Construção de rotátorias............................................................................. R$ 109.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120

Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 15.000,00

 

02.09 -04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 139

Material de Consumo.................................................................................... R$ 20.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 135

Salário família............................................................................................... R$ 5.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 -4.4.90.52.00 – 159

Equipamentos e Material Permanente................................................................ R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172

Construção, ampliação e reforma de escola.................................................... R$ 232.000,00

 

02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.29 - 186

Construção, ampliação e reforma de creches.................................................... R$ 79.000,00

 

02.10- 12.365.10.2.019 - 3.3.90.30.00 - 193

Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 236

Material de Consumo.................................................................................. R$ 109.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 241

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................................. R$ 14.000,00

 

02.13 - 08.243.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 245

Subvenções Sociais...................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258

Construção do centro de especialidades médicas................................................ R$ 11.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 262

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................................... R$ 4.500,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 263

Obrigações Patronais...................................................................................... R$ 3.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 265

Material de Consumo.................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 266

Passagens e Despesas com Locomoção............................................................. R$ 3.600,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 267

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... R$ 23.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 270

Equipamentos e Material Permanente................................................................ R$ 3.500,36

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 273

Obrigações Patronais.................................................................................... R$ 20.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 275

Passagens e Despesas c/ Locomoção................................................................ R$ 5.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 279

Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 30.223,09

 

02.15 - 12.363.04.2.030 - 4.4.90.52.00 - 298

Equipamentos e Material Permanente.............................................................. R$ 76.000,00

 

02.12 – 23.695.04.2.023 – 3.3.90.36.00 – 227

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................... R$ 8.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 1.023.323,45

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.