ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.93.00 - 70 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 400.000,00
Indenizações e restituições
TOTAL ......................................................................................................... 400.000,00
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.30.00 - 62 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 120.000,00
Material de consumo
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 84 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 135.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52.00 - 88 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 20.000,00
Equipamento e material permanente
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 324 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 125.000,00
Subvenções sociais
TOTAL.......................................................................................................... 400.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.