O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos lotes 10; 11 e 12 da Quadra 34G do loteamento denominado Bairro Sumaré, de propriedade da firma M. L. F. Engenharia Ltda., cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 08351/87, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1987.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1987.
ELI
MACEDO
ASSISTENTE
DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
LOTE DE TERRENO SOB Nº 10 – Da quadra 34-G (trinta e quatro-G) da
planta do loteamento do BAIRRO SUMARÉ, na Praia de Caraguatatuba, com as
seguintes características, denominações e confrontações: Frente 12,00m (doze
metros) para a Rua Dez. Do lado direito de quem do terreno olha para a rua,
mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando com o
lote nº 11 e do lado esquerdo, também da frente aos fundos mede 25,00m (vinte e
cinco metros) confrontando com o lote 09. Fecha nos fundos com 12,00m (doze
metros) confrontando com o lote 12 e encerra a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
LOTE DE TERRENO SOB Nº 11 – Da quadra 34-G (trinta e quatro-G) da
planta do loteamento do BAIRRO SUMARÉ, na Praia de Caraguatatuba, com as
seguintes características, denominações e confrontações: medindo de frente
13,43m (treze metros e quarenta e três centímetros) para a Rua Dez 10; - Do
lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 25,59m (vinte e cinco
metros e cinqüenta e nove centímetros) da frente aos fundos, confrontando com a
Rua Nove e do lado esquerdo, também da frente aos fundos mede 25,00m (vinte e
cinco metros) confrontando com o lote nº 10. Fecha nos fundos com 7,97m (sete
metros e noventa e sete centímetros) confrontando com o lote nº 12 e encerra a
área de 267,00m² (duzentos e sessenta e sete metros
quadrados).
LOTE DE TERRENO SOB Nº 12 – Da quadra 34-G (trinta e quatro-G) da
planta do loteamento do BAIRRO SUMARÉ, na Praia de Caraguatatuba, com as
seguintes características, medidas e confrontações: de frente 14,50m (quatorze
metros e cinqüenta centímetros) para a Avenida Siqueira Campos. Do lado direito
de quem do terreno olha para a rua, mede 25,00m (vinte e cinco metros) da
frente aos fundos, confrontando com o lote nº 13 e do lado esquerdo, também da
frente aos fundos mede 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e nove
centímetros) confrontando com a Rua Nove; Fecha nos fundos com 19,97m (dezenove
metros e noventa e sete centímetros) confrontando com os lotes nºs 10 e 11 e encerra a área de 431,00m²
(quatrocentos e trinta e um metros quadrados).
MEMORIAL DESCRITIVO DA FUSÃO
DOS LOTES ACIMA
UM TERRENO DA QUADRA 34-G, DA
PLANTA DO LOTEAMENTO DO BAIRRO SUMARÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
Mede de frente 14,50m (quatorze metros e cinquenta
centímetros), para a Av: Siqueira Campos. Do lado
direito de quem do terreno olha para a rua, mede 50,00m (cinqüenta metros) da
frente aos fundos, confrontando com o lote nº 13 e 09, e do lado esquerdo
também da frente aos fundos, mede 51,18m (cinqüenta e um metros e dezoito
centímetros) confrontando com a rua 09 e fecha nos
fundos com 25,43m (vinte e cinco metros e quarenta e três centímetros),
confrontando com a rua 10 e encerra nessa descrição uma área de 998,00m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados).
MLF ENGENHARIA LTDA.