ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a autorização legislativa conferida pela Lei nº 595, de 2 de abril de 1997, e
Considerando que pela Lei Municipal nº 595, de 02 de abril de 1.997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias à execução do aludido convênio;
Considerando, mais, que o Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo e o plano de trabalho, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado pela congênere estadual, prevê a absorção gradativa de escolas estaduais de Primeiro Grau e a sua integração na rede municipal de ensino fundamental;
Considerando, ainda, que, para implementação do ensino fundamental no Município de Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais municipalizadas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental, instituída pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1.997, levando-se em consideração que já houve autorização de funcionamento por ato regular do Delegado de Ensino de Caraguatatuba;
Considerando, também, a conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de primeiro grau municipalizadas, de forma a serem preservadas e perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos;
Considerando, finalmente, que, de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de Ensino de Primeiro Grau passaram a ser identificadas como Escolas de Ensino Fundamental, integrando a Educação Básica;
DECRETA:
Artigo 1º Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental, ficam criadas e integradas à rede municipal de ensino fundamental as seguintes Escolas Municipais de Primeiro Grau - E.M.P.G., que passarão a ser identificadas como Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:
I - EMEF “Avelino Ferreira”;
II - EMEF “Dr. Eduardo Corrêa da Costa Júnior”;
III - EMEF “Alcides de Castro Galvão”;
IV - EMEF “Benedito Miguel Carlota”;
V - EMEF “Comendador Mário Trombini”;
VI - EMEF “Maria Ester Neves Dutra Damasio”;
VII - EMEF “Benedita Pinto Ferreira”;
VIII - EMEF “Maria Thereza Souza Castro”;
IX - EMEF “Vereador Benedito Paes Sobrinho”;
X - EMEF “Professor Jorge Passos”;
XI - EMEF “Pedro João de Oliveira”.
Artigo 2º A Rede Municipal de Ensino Fundamental, tendo em vista as unidades escolares criadas pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1997, pelo Decreto nº 151/97, de 03 de setembro de 1997, pelo artigo 1º, do Decreto nº 27/98, de 28 de janeiro de 1998 e pelo e artigo 1º. deste Decreto, fica constituída pelas unidades escolares ora especificadas, todas identificadas como Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, mantidas as denominações das escolas estaduais municipalizadas, a saber:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Benedito Inácio Soares”;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF. “Bernardo Ferreira Louzada”;
III - Escola Municipal de ensino Fundamental - EMEF da Fazenda Serramar;
IV - Escola Municipal de ensino Fundamental - EMEF “Masako Sone”;
V - Escola Municipal de ensino Fundamental - EMEF do Rio Claro;
VI - Escola Municipal de ensino Fundamental - EMEF do Poço da Anta;
VII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “João Thimóteo Rosário”;
VIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Prof. Adaly Coelho Passos”;
IX - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Dr. Carlos de Almeida Rodrigues”;
X - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Prof. João Baptista Gardelin”;
XI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF do Bairro Porto Novo, sita à Avenida 1º. de maio, nº 285, Porto Novo;
XII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF do Bairro Barranco Alto, sita à Rua Manoel Severino de Castro, nº 631, Barranco Alto;
XIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF do Bairro Tinga, sita à Rua Antônio dos Santos, nº 74, Tinga; e
XIV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Prof. Alaor Xavier Junqueira”;
XV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Avelino Ferreira’;
XVI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Dr. Eduardo Corrêa da Costa Júnior”;
XVII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Alcides de Castro Galvão”;
XVIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Benedito Miguel Carlota”;
XIX - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Comendador Mário Trombini”;
XX - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Maria Ester Neves Dutra Damasio”;
XXI - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Benedita Pinto Ferreira”;
XXII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Maria Thereza Souza Castro”;
XXIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Vereador Benedito Paes Sobrinho”;
XXIV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Professor Jorge Passos”;
XXV - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Pedro João de Oliveira”.
Artigo 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.