DECRETO Nº 147, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária por idade do servidor "LAZARO CELINO DA SILVA, com proventos proporcionais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13.942/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao servidor LAZARO CELINO DA SILVA, matrícula funcional nº 1981, ocupante do cargo efetivo de Artífice III, com lotação na Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC, por contar mais de 65 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, I e II da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 23 (vinte e três) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias, correspondente a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor total de R$ 608,35 (seiscentos e oito reais e trinta e cinco centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (23/35)...................................................................................... R$ 538,89

Adicional por Tempo de Serviço (23/35)....................................................... R$ 48,30

Gratificação (23/35)................................................................................. R$ 21,16

 

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 608,35

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.