DECRETO
Nº 1.476, DE 22 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE
SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.473, DE 15 DE JUNHO
DE 2021.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que, em 1º de abril
de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº. 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do
artigo 7º, caput, da referida Lei, que dispõe que caberá à autoridade máxima do
órgão ou da entidade indicar, promover gestão por competências e designar
agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução daquela
norma;
CONSIDERANDO também que o artigo
8º da referida Lei prevê que a licitação será conduzida por Agente de
Contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação.
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Caraguatatuba regulamentou a Lei 14.133, de 01 de Abril de 2.021,
por meio do Decreto
nº 1.473, de 15 de junho de 2.021. Decreta:
Art. 1º Fica designado como
Agente de Contratação, nos termos da Lei 14.133, de 01 de Abril de 2.021 e do Decreto
Municipal nº. 1.473, de 15 de junho de 2021, o servidor público municipal ANDRÉ LUIZ
PASSOS NASCIMENTO, matrícula 18.200, lotado na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de
junho de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.