REVOGADO PELO DECRETO Nº 173/2010

 

DECRETO Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera a composição do Conselho Municipal da Condição Feminina - CMCF

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA - CMCF, de que trata o Decreto nº 102, de 25 de maio de 2009, passa a ter a seguinte composição:

 

CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA - CMCF

 

I - DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

Titular: Roberta Hammerat de Araujo Pinto - RG Nº 22.174.338-8;

Suplente: Cristiane Porfírio Damaceno e Silva, RG Nº 33.525.051-8;

 

b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE:

 

Titular: Norma Aparecida Quirino - RG Nº 17.263.242-0;

Suplente: Ednéia Maria Pereira - RG Nº 6.950.705-3;

 

c) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

 

Titular: Maia Soares Bizan - RG Nº 30.394.010-4;

Suplente: Tania de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - RG nº 16.164.595;

 

d) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Claudia Regina Ferreira Fornitani - RG Nº 19.830.553-9;

Suplente: Alessandra de Magalhães Ciaca - RG Nº 32.804.524-X;

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL

 

1. MEMBROS TITULARES:

 

a) Maria Amélia de Morais Giubin - RG Nº 12.565.336;

b) Maria Clébia Ivo Mazeiro - RG Nº 2.220.565-2;

c) Luiza Maria Rangel - RG Nº 15.720.627-0;

d) Maria Aparecida Waack - RG Nº 1.185.461;

e) Sandra Regina Correia Ferreira - RG Nº 13.259.545.

 

2. MEMBROS SUPLENTES:

f) Stefany Carla Silveira - RG Nº MG 15.052.654;

g) Laís Antunes Sperandeo - RG Nº 2.944.562;

h) Elza Martins de Souza - RG Nº 3.544.391-1;

i) Maria Aparecida L.G. Nossa - RG Nº 33.598.399-6

j) Eva Nogueira Vanzella - RG Nº 5.033.451-7"

 

Artigo 2º O mandato do Conselho Municipal de Condição Feminina - CMCF será pelo biênio 2009/2011 e os membros eleitos representantes da Sociedade Civil, ora nomeados, complementarão o mandato já em curso.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.