ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.452.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 5.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 5.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 100.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 122 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 20.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 146.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 127 Fonte 02 - Estado
Obras e instalações 1.000.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136 Fonte 01 - próprio
Aquisição de imóveis 1.078.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 294.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 300.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 360.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.36.00 - 466 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 4.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561 Fonte 05 - União
Obras e instalações 40.000,00
TOTAL 3.452.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PRÓPRIO 2.412.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - ESTADO 1.000.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - UNIÃO 40.000,00
TOTAL 3.452.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 17 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.