DECRETO Nº 148, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.452.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              5.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   5.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     100.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 122  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     20.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     146.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 127  Fonte 02 - Estado

Obras e instalações                                     1.000.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136  Fonte 01 - próprio

Aquisição de imóveis                                   1.078.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  100.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     294.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  300.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  360.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.36.00 - 466  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     4.000,00

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561  Fonte 05 - União

Obras e instalações                                     40.000,00

TOTAL                                                      3.452.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PRÓPRIO          2.412.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - ESTADO           1.000.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - UNIÃO             40.000,00

TOTAL                                                      3.452.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.