DECRETO Nº 1.482, DE 02 DE JULHO DE 2021

 

“Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba, ano de 2021”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e dá outras providências, prevê, em seu artigo 11 que, respeitada a competência de iniciativa do Poder Executivo Municipal, compete ao COMAS, na forma da legislação vigente, obedecer às seguintes diretrizes: (...) XXI - convocar e presidir, a cada 02 (dois) anos ordinariamente, ou extraordinariamente, por deliberação da maioria absoluta dos membros do COMAS, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da área e propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado pelo mesmo e em consonância com a Política Social preconizada pelo SUAS;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social pela convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba no ano de 2021;

 

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de Caraguatatuba; decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba no ano de 2021, a realizar-se entre os dias 26 de julho e 13 de agosto para as pré-conferências e dia 25 de Agosto de 2021, para Conferência Municipal, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

 

Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em ato do Conselho Municipal de Assistência Social, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de julho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.