JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o desdobro do Lote 04 da Quadra “
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
Para desdobro de lote.
End.: Avenida Acre
Lote: 04 Quadra: 160
Bairro: Indaiá
Município: Caraguatatuba – SP.
Proprietário: Takeo
Otsuke
SITUAÇÃO ATUAL:
Um lote de terreno sob nº 04
(quatro) da quadra 160 (cento e sessenta) da planta do loteamento denominado
PRAIA DO INDAIÁ, medindo
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
Parte do Lote:
Um lote medindo de frente para a
Avenida Acre 6,00m (seis metros); do lado direito de quem do terreno olha para
a rua, mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com os lotes 05 e 06; do
lado esquerdo mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com parte do lote
04; nos fundos mede 6,00m (seis metros) onde divisa com o lote nº 07,
encerrando uma área de 138,00m² (cento e trinta e
oito metros quadrados).
Parte do lote:
Um lote medindo de frente para a
Avenida Acre, 6,00m (seis metros); do lado direito de quem do terreno olha para
a rua, mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com parte do lote 04; do
lado esquerdo mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com o lote nº 07,
encerrando uma área de 138,00m² (cento e trinta e
oito metros quadrados).
ENGENHEIRO
RESPONSÁVEL
VALDINEI ALVES
CREA:
5060197921/D-SP
I.M.: 11 010
PROPRIETÁRIO
TAKEO OTSUKA
RG: 2.977.233-SSP/SP
CIC: 106.435.408/49
JOSÉ B. DE CARLO
ARQTº CREA 43.144/D
SECRETARIA DE URBANISMO