DECRETO Nº 149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre o Desdobro de Lote.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do Lote 04 da Quadra “160”, localizado no loteamento denominado Indaiá, de Propriedade do Sr. TAKEO OTSUKA, cujas as plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo através do Processo Administrativo nº 11006/95, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Para desdobro de lote.

End.: Avenida Acre

Lote: 04  Quadra: 160

Bairro: Indaiá

Município: Caraguatatuba – SP.

Proprietário: Takeo Otsuke

 

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

Um lote de terreno sob nº 04 (quatro) da quadra 160 (cento e sessenta) da planta do loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ, medindo 12,00 m (doze metros) de frente para a Avenida Acre; 23,00m (vinte e três metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde divide com os lotes 05 e 06 da mesma quadra; 23,00m (vinte e três metros) do lado esquerdo onde divide com o lote nº 03, medindo nos fundos 12,00m (doze metros) onde divisa com o lote nº 07, encerrando uma Área de 276,00 (duzentos e setenta e seis metros); cadastrado na prefeitura com identificação nº 05.044.004.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

Parte do Lote:

 

Um lote medindo de frente para a Avenida Acre 6,00m (seis metros); do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com os lotes 05 e 06; do lado esquerdo mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com parte do lote 04; nos fundos mede 6,00m (seis metros) onde divisa com o lote nº 07, encerrando uma área de 138,00 (cento e trinta e oito metros quadrados).

 

Parte do lote:

 

Um lote medindo de frente para a Avenida Acre, 6,00m (seis metros); do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com parte do lote 04; do lado esquerdo mede 23,00m (vinte e três metros) onde divisa com o lote nº 07, encerrando uma área de 138,00 (cento e trinta e oito metros quadrados).

 

ENGENHEIRO RESPONSÁVEL

VALDINEI ALVES

CREA: 5060197921/D-SP

I.M.: 11 010

 

PROPRIETÁRIO

TAKEO OTSUKA

RG: 2.977.233-SSP/SP

CIC: 106.435.408/49

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO