DECRETO Nº 149, DE 31 DE JULHO DE 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para construção de creche e/ou Centro Comunitário, uma área total de 2.016,00m2 (dois mil e dezesseis metros quadrados), constituídas dos imóveis abaixo caracterizados, todos localizados na quadra "I", do loteamento Recanto Ana, no Bairro do Rio do Ouro, neste Município de Caraguatatuba e constando no Cadastro Municipal pertencer à Seeman Youssef Alouan:

 

I - Lote nº 11 - mede 10,50 m. de frente para a Av. Rio do Ouro; 24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Rio do Ouro olha para o lote, confrontando com o lote 10;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Rio do Ouro olha para o lote, confrontando com o lote 12;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 27, encerrando a área de 252,00 m2;

 

I - Lote nº 11 - mede 10,50 m. de frente para a Av. Três; 24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Três olha para o lote, confrontando com o lote 10; 24,00m. do lado direito de quem da Av. Três olha para o lote, confrontando com o lote 12; 10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 27, encerrando a área de 252,00 m2; (Redação dada pelo Decreto nº 125/1999)

 

II - Lote nº 15 - mede 10,50m. de frente para a Av. Rio do Ouro;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Rio do Ouro olha para o lote, confrontando com o lote 14;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Rio do Ouro olha para o lote, confrontando com o lote 16;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 31, encerrando a área de 252,00m2;

 

II - Lote nº 15 - mede 10,50m. de frente para a Av. Três; 24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Três olha para o lote, confrontando com o lote 14; 24,00m. do lado direito de quem da Av. Três olha para o lote, confrontando com o lote 16; 10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 31, encerrando a área de 252,00m2. (Redação dada pelo Decreto nº 125/1999)

 

III - Lote nº 27 - mede 10,50m. de frente para a Av. Américo Timóteo do Rosário;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 28;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 26;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 11, encerrando a área de 252,00m2;

 

IV - Lote nº 28 - mede 10,50m. de frente para a Av. Américo Timóteo do Rosário;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 29;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 27;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 12, encerrando a área de 252,00m2;

 

V - Lote nº 29 - mede 10,50m. de frente para a Av. Américo Timóteo do Rosário;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 30;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 28;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 13, encerrando uma área de 252,00m2;

 

VI - Lote nº 30 - mede 10,50m. de frente para a Av. Américo Timóteo do Rosário;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 31;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 29;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 14, encerrando a área de 252,00m2;

 

VII - Lote nº 31 - mede 10,50m. de frente para a Av. Américo Timóteo do Rosário;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 32;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 30;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 15, encerrando a área de 252,00m2;

 

VIII - Lote nº 32 - mede 10,50m. de frente para a Av. Américo Timóteo do Rosário;  24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com uma rua sem nome;  24,00m. do lado direito de quem da Av. Américo Timóteo do Rosário olha para o lote, confrontando com o lote 31;  10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 16, encerrando a área de 252,00m2.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.