DECRETO Nº 149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre concessão de pensão à dependentes do ex- servidor ELISIO CARDOSO DE MENEZES

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 5.209/2001, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida, a partir da data do falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor ELISIO CARDOSO DE MENEZES, falecido em 29 de agosto de 1999, que era titular do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência 10, lotado na Secretaria de Serviços Municipais, com matrícula funcional nº 3662, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido (salário e vantagens pessoais), assim rateado entre os beneficiários legais:

 

I - À companheira do falecido, mãe dos filhos do casal, ANDREA CARDOSO...... R$ 86,34;

 

II - Ao filho menor, Eduardo Cardoso de Menezes, nascido em 07/04/95.......... R$ 86,33;

 

III - Ao filho menor, Edgar Cardoso de Menezes, nascido em 09/10/96............. R$ 86,33.

 

Parágrafo único. O pagamento da pensão dos filhos do servidor falecido, enquanto menores impúberes, será feito à sua mãe Andrea Cardoso, na qualidade responsável legal dos mesmos.

 

Artigo 2º O pagamento da pensão devida aos dependentes do ex-servidor ELISIO CARDOSO DE MENEZES, será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de agosto de 1999.

 

Caraguatatuba, 17 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.