DECRETO Nº 149, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor LUIZ RICARDO DOS SANTOS

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 17.654/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor LUIZ RICARDO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2248 e RG. nº 11.274.228, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, com lotação na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por contar mais de 70 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 37, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 15 (quinze) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 464,70 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (15/35 avos).............................................................................. R$ 224,85

Adicional por Tempo de Serviço (15/35 avos)............................................... R$ 60,60

Diferença de Salário (15/35 avos)............................................................. R$ 179,25

 

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 464,70

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.