DECRETO Nº 1.497, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.252, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA – FMSAI, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.475/2019, E DESIGNA SERVIDORES PARA A GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA – FMSAI”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para alteração o Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 2.475/2019, no que tange à gestão do referido fundo;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 3º, §§ 3º e e 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O FMSAI tem duração ilimitada, natureza contábil, gestão autônoma, e será administrado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba.

 

Art. 3º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 3º A gestão financeira do FMSAI será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de seu titular, ficando a gestão contábil do FMSAI sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, sempre obedecidas as diretrizes gerais da Administração Municipal, fixadas pelo Chefe do Executivo.

 

§ 4º A conta bancária do FMSAI será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba e por um membro designado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º A prestação de contas será submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam designados os servidores TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, portadora da cédula de identidade nº 44.042.849-X e do CPF nº. 340.960.408-19 e RONALDO CHEBERLE, portador da cédula de identidade nº 20.232.251-8 e do CPF nº 099.946.558-92, além daquelas específicas decorrentes dos respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 1.617/2022)

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela servidora TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, portadora da cédula de identidade nº 44.042.849-X e do CPF nº. 340.960.408-19  (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 1.617/2022)

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de agosto de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.