JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra U, da planta do loteamento denominado "Jardim Nomar", situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de equipamentos educacionais destinados ao ensino fundamental, a saber:
I - Lote 1: medindo 3,25m (três metros e vinte e cinco
centímetros) de frente para a Rua "C";
II - Lote 2: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a
"C", por
III - Lote 3: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua
"C", por
IV - Lote 4: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua
"C", por
V - Lote 5: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua
"C", por
VI - Lote 6: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua
"C", por
VII - Lote 7: medindo 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua "C"; em seguida mais um segmento de 14,14m (quatroze metros e quatorze centímetros), em curva de esquina da rua "C" com rua "F", e mais 21,00m de frente para a rua "F" sempre para quem colocado de dentro do terreno olhando para rua "F", de outro lado confina com lote nº 6, da quadra "U", lado oposto à rua "F"; e de outro lado confina com lote nº 8 da quadra "U" ou seja o lado oposto a rua "C", com a área de 350,10m² (trezentos e cinquenta metros e dez decímetros quadrados). Identificação nº 07.053.007.
VIII - Lote 9: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Av. Duque de Caxias por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confinando de um lado com o lote nº 8, de outro com lote nº 10, ambos da mesma quadra "U" e tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde confina com o lote nº 6, sendo os lotes limitrófes da mesma quadra "U"; encerrando uma área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).Identificação nº 07.053.009.
IX - Lote 10: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Av Duque de Caxias; por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados e tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com o lote nº 9, de outro com o lote nº 11 e nos fundos com o lote nº 5, sendo todos os lotes limítrofes da mesma quadra, encerrando a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.010.
X - Lote 11: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Av. Duque de Caxias por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados,tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de um lado com o lote nº 10, de outro com lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 4, todos da mesma quadra, encerrando a área total de 300.00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.011.
Parágrafo único. Os lotes em referência, constantes da quadra U, do loteamento Balneário Jardim Nomar, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:
Lote: 01 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.001 |
Área: 350,10m² |
Matrícula Imobiliária : 362 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 02 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.002 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 363 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 03 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.003 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 364 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 04 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.004 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 365 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 05 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.005 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 366 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 06 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.006 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 1767 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 07 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.007 |
Área: 350,10m² |
Matrícula Imobiliária : 1768 |
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Proprietário: Kazue Hiraga |
Lote: 09 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.009 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 1769 |
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Proprietário: Sergio Augusto Garcia |
Lote: 10 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.010 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 3756 |
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Proprietário: Rosemarie Duarte Koike |
Lote: 11 |
Quadra: U |
Id. Cadastral: 07.053.011 |
Área: 300,00m² |
Matrícula Imobiliária : 3759 |
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Proprietário: Renato Sanches |
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Parágrafo único. Para apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes, dos mesmos proprietários, no loteamento Jardim Nomar.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.