DECRETO Nº 150, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra U, da planta do loteamento denominado "Jardim Nomar", situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de equipamentos educacionais destinados ao ensino fundamental, a saber:

 

I - Lote 1: medindo 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua "C"; 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva de esquina da Rua "C" com a Rua "E" do lado direito medindo 30,00m da frente aos fundos, onde confina com com o lote nº 2; do lado esquerdo faceja com a rua "E", em frente de 21,00m para essa rua "E" e nos fundos tem a largura de 12,25m, onde confina com o lote 14, perfazendo a área de 350,10m2 (trezentos e cinquenta metros e dez decímetros quadrados). Identificação nº 07.053.001.

 

II - Lote 2: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a "C", por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos, do lado direito, onde confina com lote nº 3 da mesma quadra , lado esquerdo, confina com lote nº 1 da mesma quadra, medindo desse lado 30,00m da frente aos fundos e nos fundos, tem a largura de 10,00m onde confina com o lote nº 13 da mesma quadra, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).Identificação nº 07.053.002.

 

III - Lote 3: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua "C", por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confinando do lado direito com o lote nº 4, da mesma quadra; do lado esquerdo confina com o lote nº 2 da mesma quadra e nos fundos tem a largura de 10,00m e confina com o lote nº 12 da mesma quadra, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).Identificação nº 07.053.003.

 

IV - Lote 4: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua "C", por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados,confinando do lado direito com o lote nº 5 da mesma quadra; do lado esquerdo com o lote nº 3 da mesma quadra e nos fundos, onde tem a largura de 10,00m, confina com lote 11 da mesma quadra, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.004.

 

V - Lote 5: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua "C", por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados,confinando do lado direito com o lote nº 6 da mesma quadra; do lado esquerdo com lote nº 4, tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde confina com o lote nº 10, da mesma quadra, perfazendo o lote objeto desta escritura a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.005.

 

VI - Lote 6: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua "C", por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados , confinando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o lote nº 7 da mesma quadra; do lado esquerdo de quem colocado na mesma posição, confina com o lote nº 5 e nos fundos confina com o lote nº 9, onde mede 10,00m; dito imóvel dista 42,25m (quarenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) mais ou menos, da curva da esquina da rua "C" com a rua "E", perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.006.

 

VII - Lote 7: medindo 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua "C"; em seguida mais um segmento de 14,14m (quatroze metros e quatorze centímetros), em curva de esquina da rua "C" com rua "F", e mais 21,00m de frente para a rua "F" sempre para quem colocado de dentro do terreno olhando para rua "F", de outro lado confina com lote nº 6, da quadra "U", lado oposto à rua "F"; e de outro lado confina com lote nº 8 da quadra "U" ou seja o lado oposto a rua "C", com a área de 350,10m² (trezentos e cinquenta metros e dez decímetros quadrados). Identificação nº 07.053.007.

 

VIII - Lote 9: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Av. Duque de Caxias por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confinando de um lado com o lote nº 8, de outro com lote nº 10, ambos da mesma quadra "U" e tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde confina com o lote nº 6, sendo os lotes limitrófes da mesma quadra "U"; encerrando uma área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).Identificação nº 07.053.009.

 

IX - Lote 10: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Av Duque de Caxias; por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados e tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com o lote nº 9, de outro com o lote nº 11 e nos fundos com o lote nº 5, sendo todos os lotes limítrofes da mesma quadra, encerrando a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.010.

 

X - Lote 11: medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Av. Duque de Caxias por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados,tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de um lado com o lote nº 10, de outro com lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 4, todos da mesma quadra, encerrando a área total de 300.00m² (trezentos metros quadrados). Identificação nº 07.053.011.

 

Parágrafo único. Os lotes em referência, constantes da quadra U, do loteamento Balneário Jardim Nomar, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:

 

 

Lote:  01

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.001

Área:  350,10m²                                    

Matrícula Imobiliária : 362

Proprietário:   Kazue Hiraga

 

Lote:  02

Quadra:   U

Id. Cadastral:   07.053.002

Área: 300,00m²                                      

Matrícula Imobiliária : 363

Proprietário: Kazue Hiraga

 

 

Lote:  03

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.003

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária : 364

Proprietário: Kazue Hiraga

 

Lote:  04

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.004

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária : 365

Proprietário: Kazue Hiraga

 

Lote:  05

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.005

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária : 366

Proprietário:  Kazue Hiraga

 

Lote:  06

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.006

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária : 1767

Proprietário: Kazue Hiraga

 

Lote:  07

Quadra:   U

Id. Cadastral:   07.053.007

Área:    350,10m²                                

Matrícula Imobiliária :  1768

Proprietário: Kazue Hiraga

 

Lote:  09

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.009

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária : 1769

Proprietário: Sergio Augusto Garcia

 

Lote:  10

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.010

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária : 3756

Proprietário: Rosemarie Duarte Koike

 

Lote:  11

Quadra:   U

Id. Cadastral:    07.053.011

Área:    300,00m²                                

Matrícula Imobiliária :  3759

Proprietário: Renato Sanches

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

 Parágrafo único. Para apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes, dos mesmos proprietários, no loteamento Jardim Nomar.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.