“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 15 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) CONCEDENDO ANISTIA, EM CARÁTER GERAL, DE PENALIDADES MORATÓRIAS RELATIVAS AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 2021, em seu artigo 7º, estabeleceu sua vigência de 02 de agosto de 2021 a 31 de agosto de 2021, permitindo a prorrogação deste prazo, uma única vez, por Decreto do Poder Executivo; e
CONSIDERANDO que o período inicial de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal, levando em conta, inclusive, os efeitos da pandemia da COVID-19, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de outubro de 2021 o prazo de que trata o art. 7º, da Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.