DECRETO Nº 1.510, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE O TERMO DE PERMISSÃO DE USO E COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DAS ZELADORIAS DOS IMÓVEIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO - SEPEDI.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar, regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação do prédio público municipal destinado a acomodar a Zeladoria soa imóveis administrados pela SEPEDI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Idoso;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação da Zeladoria dos imóveis administrados pela Secretaria do Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso- SEPEDI, decreta:

 

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, a competência e responsabilidade pelo controle de uso e ocupação das zeladorias dos imóveis por ela administrados, mediante autorização do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Fica permitido o uso e ocupação da unidade reservada à Zeladoria da Instituição de Longa Permanência – ILP para Idosos e Pessoa com Deficiência, localizado na Rua Ridsdale Harry Brown, nº 342, Bairro Pontal Santa Marina. Caraguatatuba/SP, CEP: 11.672-060, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período e desde que mantida conduta de conformidade com as finalidades constantes do Termo de Permissão de Uso e Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e o permissionário Zelador responsável.

 

Parágrafo único. É possível a autorização, observadas as disposições deste Decreto, para a utilização de dependências próprias para zeladoria em outras unidades administradas pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por intermédio do Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, verificar e acompanhar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta permissão, apurando as infringências e às proibições contidas no Termo de Permissão de Uso e Compromisso.

 

Art. 4º A permissão de uso e ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, tendo caráter gratuito e intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado no artigo 2º, ou seja, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 1º Revogada a permissão ou expirado o prazo mencionado no artigo 2º, o imóvel será restituído a permitente, ou seja, ao Município de Caraguatatuba, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas eventuais melhorias realizadas no imóvel, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis, desde que anteriormente pertencentes ao permissionário.

 

§ 3º Observadas às disposições deste Decreto, o Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, aprovará, acompanhará e fiscalizará a utilização das dependências das unidades reservadas às Zeladorias Instituição de Longa Permanência para Idosos e Pessoa com Deficiência.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.