DECRETO Nº 153, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A FUSÃO DE LOTES

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos lotes 4 e 5 da Quadra I, localizados no Bairro da Tabatinga, de propriedade do Sr. Antonio Oswaldo Fernandes, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 09388/87, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de dezembro de 1987.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANTONIO OSWALDO FERNANDES

Rua Nove, Lotes 4 e 5 da Quadra I

Tabatinga – Caraguatatuba – SP.

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

LOTE 04 – Um lote de terreno designado como lote nº 04 da quadra I da planta particular existente, situado no bairro de Tabatinga, perímetro urbano do município e comarca de Caraguatatuba, neste estado, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Nove, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 9duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando, pelo lado direito de quem da citada Rua Nove olha para o imóvel, com o Lote de nº 05, pelo lado esquerdo com o lote nº 03, e, nos fundos, com o lote nº 14 (parte), estando dito lote de terreno localizado no lado direito da citada Rua Nove, de quem da Rua Cinco entra naquela rua e se dirige para o mesmo, distando cerca de 60,00 metros da esquina da Rua Cinco.

 

LOTE 05 – Um lote de terreno designado como lote nº 05 da quadra I da planta particular existente, situado no bairro de Tabatinga, perímetro urbano do município e comarca de Caraguatatuba, neste estado medindo 10,00 metros de frente para a Rua Nove, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando, pelo lado direito de quem da citada Rua Nove olha para o terreno, com o lote nº 06, pelo lado esquerdo com o lote nº 04, e nos fundos com parte do Lote nº 14, estando dito lote de terreno localizado no lado direito da citada Rua Nove, de quem da Rua Cinco entra naquela rua e se dirige para o mesmo, distando cerca de 50,00 metros da esquina da Rua Cinco.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

Um terreno constituído pelos lotes de números 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra I da planta particular existente, situado no bairro de Tabatinga, perímetros urbano e comarca de Caraguatatuba-SP., medindo 20,00 metros de frente para a Rua Nove; 25,00 metros do lado direito, de quem da citada rua Nove olha para o terreno, 25,00 metros do lado esquerdo de quem da citada rua Nove olha para o terreno, e nos fundos mede 20,00 metros, encerrando a área de 500,00 (quinhentos metros quadrados), confrontando, pelo lado direito de quem da citada rua Nove olha para o imóvel, com o lote nº 06, pelo lado esquerdo com o lote nº 03, e nos fundos com parte do lote nº 14, estando dito terreno localizado no lado direito da citada rua Nove, de quem da rua Cinco entra naquela rua e se dirige para o mesmo, distando cerca de 50,00 metros da esquina da rua Cinco.