DECRETO
Nº 153, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A FUSÃO DE
LOTES
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos lotes
4 e 5 da Quadra I, localizados no Bairro da Tabatinga,
de propriedade do Sr. Antonio Oswaldo Fernandes, cujas plantas e memoriais
descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo
administrativo nº 09388/87, que passam a fazer parte integrante do presente
Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
14 de dezembro de 1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 14 de dezembro de 1987.
ELI
MACEDO
ASSISTENTE
DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANTONIO OSWALDO FERNANDES
Rua Nove, Lotes 4 e
5 da Quadra I
Tabatinga – Caraguatatuba – SP.
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE
04 – Um lote de terreno
designado como lote nº 04 da quadra I da planta particular existente, situado
no bairro de Tabatinga, perímetro urbano do município e comarca de
Caraguatatuba, neste estado, medindo 10,00 metros de frente
para a Rua Nove, por 25,00
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo
nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 m²
9duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando, pelo lado direito de quem da citada Rua Nove olha para o
imóvel, com o Lote de nº 05, pelo lado esquerdo com o lote nº 03, e, nos
fundos, com o lote nº 14 (parte), estando dito lote de terreno localizado no
lado direito da citada Rua Nove, de quem da Rua Cinco entra naquela rua e se
dirige para o mesmo, distando cerca de 60,00 metros da
esquina da Rua Cinco.
LOTE 05 – Um lote de terreno designado como lote nº
05 da quadra I da planta particular existente, situado no bairro de Tabatinga,
perímetro urbano do município e comarca de Caraguatatuba, neste estado medindo 10,00 metros de frente
para a Rua Nove, por 25,00
metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos
fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 m²
(duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando, pelo lado direito de
quem da citada Rua Nove olha para o terreno, com o lote nº 06, pelo lado
esquerdo com o lote nº 04, e nos fundos com parte do Lote nº 14, estando dito
lote de terreno localizado no lado direito da citada Rua Nove, de quem da Rua
Cinco entra naquela rua e se dirige para o mesmo, distando cerca de 50,00 metros da
esquina da Rua Cinco.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Um terreno constituído pelos lotes de números 04 (quatro) e 05 (cinco)
da quadra I da planta particular existente, situado no bairro de Tabatinga,
perímetros urbano e comarca de Caraguatatuba-SP.,
medindo 20,00 metros
de frente para a Rua Nove; 25,00
metros do lado direito, de quem da citada rua Nove olha
para o terreno, 25,00
metros do lado esquerdo de quem da citada rua Nove olha
para o terreno, e nos fundos mede 20,00 metros, encerrando a área de 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados), confrontando, pelo lado direito de quem da
citada rua Nove olha para o imóvel, com o lote nº 06, pelo lado esquerdo com o
lote nº 03, e nos fundos com parte do lote nº 14, estando dito terreno
localizado no lado direito da citada rua Nove, de quem da rua Cinco entra
naquela rua e se dirige para o mesmo, distando cerca de 50,00 metros da
esquina da rua Cinco.