DECRETO Nº 151, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“EstabELece horÁRIO de funcionamento nas rEPartiçÕES PÚbLIcas MunICIPAIS nos dias 22 e 29 do corrente ANo, e dÁ outras providÊncias”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica determinado o horário de funcionamento das Repartições Públicas das 07:00 s 13:00 horas ininterruptamente, para os dias 22 e 29 do corrente mês, não havendo expediente ao Público após este horário.

 

Artigo 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Cemitério, Terminal Rodoviário e Serviços Essenciais de Saúde.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.