JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica determinado o horário de funcionamento das Repartições Públicas das 07:00 s 13:00 horas ininterruptamente, para os dias 22 e 29 do corrente mês, não havendo expediente ao Público após este horário.
Artigo 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Cemitério, Terminal Rodoviário e Serviços Essenciais de Saúde.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.