DECRETO Nº 151, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

 

Cria Escolas Municipais de Primeiro Grau - EMPG em decorrência da municipalização do ensino fundamental

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a autorização legislativa conferida pela Lei nº 595/97, de 2 de abril de 1997, e

 

Considerando que pela Lei Municipal nº 595/97, de 02 de abril de 1.997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias à execução do aludido convênio;

 

Considerando mais, que o Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo e o plano de trabalho, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado pela congênere estadual, prevê a absorção, já no corrente ano de 1997, de três escolas estaduais de primeiro grau, a saber: “EEPG Prof. Adaly Coelho Passos”; “EEPG Prof. João Baptista Gardelin”; e “EEPG Dr. Carlos de Almeida Rodrigues”;

 

Considerando, finalmente, que, para implementação da absorção das aludidas escolas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental, instituída pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1.997;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental, ficam criadas e integradas à rede municipal de ensino fundamental as seguintes Escolas Municipais de Primeiro Grau - E.M.P.G.:

 

I - EMPG da Praça Cândido Motta (ex - “Prof. Adaly Coelho Passos”);

 

II - EMPG do Bairro Indaiá (ex - “Dr. Carlos de Almeida Rodrigues”); e

 

III - EMPG do Bairro do Poiares (ex - “Prof. João Baptista Gardelin”).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.