ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.615/00, ao qual está apenso ao Processo Administrativo nº 82/99, em especial o parecer do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC, constante de fls. 09/10 do primeiro processo,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, à servidora BEATRIZ CÉSAR BORGES, matrícula funcional nº 1954 e RG. nº 10.417.024, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, referência 29, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de outubro de 2001, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 32, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.
Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 25 (vinte e cinco) anos, 6 (seis) meses e 17 (dezessete) dias de serviço, num total de R$ 581,75 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, de acordo com o que dispõe o artigo 32, § 2º, da referida Lei Municipal nº 888/00, assim compostos:
Salário (25/30).................................................................................... R$ 519, 25
Adicional por tempo de serviço.................................................................. R$ 51,75
Gratificação Incorporada........................................................................... R$ 10,75
TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 581,75
Artigo 3º O pagamento da pensão será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.